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Mutuários da extinta Cohab estão próximos de regularizar seus imóveis

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Mutuários da extinta Cohab estão próximos de regularizar seus imóveis - Foto: Jean P. H. Maidana / ASCOM SOP

Todos os mutuários interessados em adquirir ou quitar suas dívidas com a extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab) podem agora concretizar sua intenção a partir do projeto de lei aprovado no último dia 10 pela Assembleia Legislativa. De autoria do Estado, via Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, o projeto prorroga os benefícios da Lei Estadual nº 13.305/2009 e possibilita a liquidação antecipada dos financiamentos, além da venda de unidades habitacionais e terrenos a moradores que residam nos locais há longo tempo com descontos que podem variar em até 90% do valor de mercado.


Segundo o secretário de Obras, Saneamento e Habitação, Gerson Burmann, "o esforço do governo contempla uma meta importante, que é a regularização fundiária dos inúmeros imóveis ainda de propriedade do Estado, mesmo que a extinção da Cohab tenha ocorrido em 2009". Este projeto de lei, que será sancionado pelo governador José Ivo Sartori nos próximos dias, permite a prorrogação de prazos a todos os mutuários, para que possam habilitar-se às vantagens financeiras da lei.


Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 6 mil imóveis para quitação ou comercialização, distribuídos em cerca de 130 municípios, todos ocupados desde a construção dos núcleos habitacionais, ocorrida entre as décadas de 1970 e 1990. Em muitos casos, eles ainda ocasionam custos ao erário público, como pagamento de impostos e taxas municipais.

 

Importância do Projeto de Lei 306/2015 

 

Outro fator de extrema importância destacado por Burmann é "a oportunidade a inúmeras famílias de exercer sua cidadania, pois o projeto de lei amplia os mecanismos relacionados à comprovação de posse dos imóveis, buscando beneficiar e auxiliar na escritura pública definitiva das casas". 


Pela proposta aprovada, o Estado concede escritura definitiva ao atual morador que tenha o contrato original já quitado, desde que comprove, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição - como moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Burmann explica que muitos mutuários não possuem mais comprovação dos contratos de gaveta, o que impedia, até então, o recebimento das escrituras e levava, muitas vezes, a recursos ao Judiciário para o reconhecimento de titularidade em processos de usucapião. Pela nova lei, o reconhecimento de titularidade se dará com o auxílio da Defensoria Pública Estadual, mediante análise prévia da documentação apresentada pelos mutuários, via processo administrativo.

Sancionada a nova lei da Cohab, o Departamento de Habitação da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação intensifica as parcerias com cartórios e municípios - estes últimos, pela proposta de elaboração de leis municipais com isenção do ITBI nos núcleos da extinta companhia. Ao todo, a Cohab detém hoje mais de 46 mil unidades habitacionais que aguardam os chamados mutirões nas comunidades, para facilitar o reconhecimento de titularidade e de redução dos custos das escrituras públicas, possibilitando a regularização fundiária.

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